VOCÊ PODE TER DIREITO A R$35 MIL PELO PID!
O prazo foi estendido, você tem mais 45 dias para garantir a sua compensação financeira!
Atenção: MENORES DE IDADE pode ter direito ao ingresso na sua ação judicial para receber indenização.
Importante: Familiares podem receber a indenização de pessoas JÁ FALECIDAS.

Atuação Exclusiva no PID
Nosso time é focado nesse tipo de processo. Cuidamos de tudo com agilidade e segurança, sem que você precise sair de casa.


Primeira Etapa 100% Paga
Todos os beneficiários aptos da primeira fase já receberam. Se você tem direito, o valor é garantido.
Atendimento Transparente e Humanizado
Você terá contato direto com nossos advogados, acompanhando cada etapa com total clareza e confiança.




POR QUE CONTRATAR NOSSA EQUIPE PARA SUA INDENIZAÇÃO?
QUEM PODE RECEBER O PID:
Empreendedores com empresa ativa até 05/11/2015
Inclui MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que possuíam CNPJ válido antes de 5 de novembro de 2015, desde que também atendam aos demais critérios exigidos pelo PID.
Moradores de áreas impactadas
Pessoas que residiam ou eram domiciliadas em:
Minas Gerais: Governador Valadares, Mariana, Ipatinga, Ouro Preto (distrito de Antônio Pereira), entre outras cidades.
Espírito Santo: Linhares, Colatina, Aracruz, Baixo Guandu, entre outras.
Pessoas com 16 anos ou mais em 05/11/2015
Quem já tinha completado 16 anos na data do rompimento da barragem é considerado elegível.
Solicitações registradas no Sistema Novel até 29/09/2023
Desde que o pedido tenha sido negado ou encerrado sem acordo. Em alguns casos específicos, considera-se também a data de 30/04/2020, conforme decisão judicial.
Cadastros feitos na Fundação Renova até 31/12/2021
Desde que não tenha havido acordo pelo PIM (Programa de Indenização Mediada) ou diretamente no Sistema Novel.
Pessoas que ajuizaram ação judicial até 26/10/2021
(Exceto ações que tratam somente de Dano Água).
Ações judiciais ajuizadas até 26/10/2021
Exceto os processos que tratam exclusivamente de Dano Água. Quem ajuizou ação até essa data e se enquadra nos demais critérios continua apto a solicitar a indenização pelo PID.
Famílias de Pessoas Falecidas
Herdeiros e dependentes de pessoas que atendiam aos critérios do PID, mas já faleceram, também podem solicitar a indenização.
QUEM SOMOS:
Atuamos com compromisso, ética e dedicação total aos nossos clientes. Valorizamos a comunicação clara e humanizada, sempre colocando o cliente no centro de cada etapa do processo.
Nos especializamos no Processo de Indenização de Diferença (PID), oferecendo um atendimento personalizado, com agilidade, transparência e foco nos melhores resultados. Cada caso é tratado com atenção, cuidado e estratégia para garantir que o direito do nosso cliente seja respeitado e cumprido.
Acreditamos na força do Direito como instrumento de transformação social. Por isso, no PID, oferecemos todo o suporte necessário para que você ou sua família recebam a indenização com tranquilidade e segurança.
Contamos com uma equipe de advogados qualificados, prontos para defender seus interesses com excelência e dedicação.
PERGUNTAS FREQUENTES:
O que é o PID?
O Programa de Indenização Definitiva foi criado para garantir compensação financeira a pessoas e empresas que ainda não receberam pelos programas anteriores da Fundação Renova.
Qual é o prazo para solicitar?
Você pode entrar com o pedido até 14 de setembro de 2025.
Qual o valor da indenização?
O benefício pode chegar a R$35 mil, pagos em parcela única e sem a necessidade de abrir um novo processo judicial.
Quais documentos são necessários?
De forma geral, você precisará apresentar:
➢ Documento de identidade (RG ou CNH)
➢ Comprovante de residência da época
➢ Comprovante de cadastro na Fundação Renova, ação judicial ou CNPJ de empresa aberta até 05/11/2015
Preciso de um advogado?
Sim. O suporte jurídico é indispensável para que o pedido seja protocolado de forma correta e com toda a documentação necessária.
O atendimento é presencial ou online?
É totalmente online, via WhatsApp. Você resolve tudo sem sair de casa.















